Antes de receber a Carteira Nacional de Habilitação definitiva, o novo condutor passa por um período chamado permissão para dirigir (PPD) o qual é um processo de avaliação do comportamento do motorista no trânsito. Durante esse tempo é importante que o condutor redobre a atenção e fique atento as regras de trânsito, porque algumas infrações podem impedir de pegar a sua CNH definitiva.
A Permissão Para Dirigir é valida no período de 12 meses e é concedida logo após todo o processo de habilitação. Durante essa fase o condutor deve mostrar que é capaz de conduzir seu veículo de forma segura e responsável, respeitando as normas previstas no Código De Trânsito Brasileiro (CTB) que estabelece limites para motoristas iniciantes.
Ainda, vale ressaltar que um dos pontos mais importantes quando está nesse período são as penalidades. O condutor não poderá receber nenhuma infração grave ou gravíssima, nem cometer mais de uma infração média. Caso isso aconteça, você não receberá a CNH definitiva ao final do período de um ano. Assim diz o artigo 148, § 3º, do CTB:
§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. (…) grifou-se
Caso o condutor cometa infração grave, gravíssima, ou seja, reincidente em infração média durante o período da Permissão para Dirigir, a consequência não é apenas a perda da permissão. Nessa hipótese, o motorista deverá reiniciar todo o processo de habilitação, incluindo a realização de novos exames médicos e psicológicos, curso teórico, aulas práticas e provas aplicadas pelo órgão de trânsito.
Ademais, muitas pessoas acreditam que qualquer multa pode fazer com que o motorista perca a PPD, entretanto infrações leves e uma infração média não impede a obtenção da carteira definitiva.
Entretanto, é importante destacar que o simples cometimento de multa não significa automaticamente a perda da PPD. Antes de qualquer penalidade o condutor tem direito constitucional de defesa, podendo recorrer da penalidade de forma administrativa se houver prazo.
Nesse contexto, o motorista pode apresentar o recurso administrativo contra a penalidade buscando o cancelamento da infração. O procedimento ocorre em três fazes, são elas: Defesa Previa (Notificação de Atuação), a Jari que é o recurso de primeira instancia, o qual o condutor recebe a Notificação de Penalidade e o Cetran que é o recurso de segunda instancia.
Durante essas fases é possível abordar diversos erros, como: AIT incompleto, inconsistência de informações não registradas, perda de prazo para envio das notificações, ausência de provas suficientes, radar sem registro no Inmetro, entre outras. Portanto, em muitas situações, tais irregularidades podem resultar no cancelamento da multa, evitando que a infração gere consequências para o condutor.
Portanto, o período da Permissão para Dirigir representa uma fase de adaptação e responsabilidade no trânsito, mas também exige que o condutor esteja atento aos seus direitos. O recebimento de uma multa não significa automaticamente a perda da PPD, pois toda autuação deve respeitar o devido processo administrativo e garantir ao motorista o exercício do direito de defesa. Por isso, diante de qualquer notificação, é essencial analisar a legalidade da penalidade e verificar a possibilidade de recurso, evitando que uma autuação irregular comprometa o direito de obter a CNH definitiva.
Luana Macedo – Acadêmica de Direito pela Unijorge